Perguntas Frequentes

Selecione os filtros abaixo para buscar por respostas

O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.


Quem preside as sessões plenárias e dirige a atividade legislativa?

O Presidente da Câmara Municipal de Capão do Cipó dirige os trabalhos legislativos, com o auxílio dos demais membros da Mesa Diretora. 


Quando ocorrem as sessões plenárias?

As Sessões Plenárias Ordinárias ocorrem às terças-feiras, com início às 18h.


O que é sessão solene?

Sessão  solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.


O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada às terças-feiras, às 18h.


O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.


O que é sessão plenária?

Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.


Quem são os vereadores cumprindo mandato eletivo?

Os vereadores são os seguintes:

               Vereador José Rodolfo de Brum- PDT

               Vereador Diego Santos do Nascimento - Progressistas

               Vereadora Ionara de Fátima Nascimento Ferreira- Progressistas

               Vereador Jairo de Lima Charão - PDT

               Vereador Luis Henrique do Nascimento Viana - Progressistas

               Vereador Olmiro Clademir Rodrigues Brum - Progressistas

               Vereadora Nariéle Pereira Zamboni - MDB

               Vereadora Tatiana Fassini Ribeiro - MDB (Suplente)

                Vereador Tiago Olímpio Tisott - Progressistas


Qual é o período de recesso parlamentar?

O recesso parlamentar ocorre de 1º a 31 de janeiro, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal de Capão do Cipó, exceto no primeiro ano de mandato em que não há recesso.


Como protocolar um documento, quais são os dias e o horários de atendimento?

O setor de protocolo funciona de segunda a sexta-feira das 8h00 às 14h00.

 

Quais são os dias e os horários de funcionamento da Câmara Municipal de Capão do Cipó?

A Câmara funciona de segunda a sexta-feira das 08h00 às 14h00, sendo que nas terças-feiras o expediente encerra após a Sessão Ordinária que tem início às 18h.


Onde se localiza a Câmara Municipal de Capão do Cipó?

A Câmara se localiza na Rua Antonio Garcia dos Santos, número 422, no Centro de Capão do Cipó, próximo à Prefeitura Municipal e a Secretaria de Agricultura. 

O que são Indicações, Moções e Requerimentos?

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das Indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de agravo, aplauso, apoio, condolências, cumprimentos, felicitações, honra, mérito, protesto, reconhecimento e solidariedade. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.


Qual o caminho percorrido por um Projeto até a sua Aprovação ou Rejeição?

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao "esboço" de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado "objeto de deliberação", sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em única discussão e votação. (No caso de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, será discutido e votado duas vezes, com interstício mínimo de 10 dias). Os vereadores podem ou não apresentar emendas para aperfeiçoar a proposta da nova Lei. Após aprovado, o Projeto é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), a Lei é publicada, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento.
O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.


O vereador pode propor projeto de lei sobre qualquer matéria?

A iniciativa de lei é disciplinada pelo art. 61 da Constituição Federal, que deve ser reproduzido nas Constituições estaduais e Leis Orgânicas. Assim, há matérias sobre as quais apenas o Prefeito pode apresentar projeto de lei, como, por exemplo, a concessão de benefícios para os servidores do Poder Executivo. O vereador não pode propor projeto de lei que represente aumento de despesas para o Poder Executivo. A Lei Orgânica pode estabelecer outras regras, como, por exemplo, restrições para apresentação de projeto de resolução que vise a alterar o Regimento Interno.


MAIS PERGUNTAS