.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
 
                                O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano | 
|---|---|---|---|
| 15 | 10/07/2017 | 2017-2020 | 2017 | 
| Situação | ||
|---|---|---|
| SOMENTE LEITURA | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Jairo de Lima Charão | ||
| Luiz Ozório Gomes Manente | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Que o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Obras e Departamento de Trânsito, regulamente, através de lei, os limites e locais de estacionamento de caminhões, carretas, motos e veículos em geral, em todas as ruas de nossa cidade. | ||
| Observações | 
| Justifica-se, principalmente nas vias de maior tráfego, como o caso da Rua 17 de Abril, onde carretas estacionam prejudicando o acesso de carros, motos, transportes escolares etc. dificultando até para pedestres. Pede-se ao Executivo, juntamente com o Departamento de Trânsito, que faça um levantamento geral na cidade e providencie o mais breve possível a formalização desta lei municipal, evitando assim transtornos a todos os munícipes e demais viajantes que chegam para entregar mercadorias ou transportar nossos produtos. | 
Arquivos
| Indicação 15/2017 | 
|---|
| Clique aqui para fazer o Download do arquivo. | 
Movimentação