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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano | 
|---|---|---|---|
| 23 | 24/06/2025 | 2025-2028 | 2025 | 
| Situação | ||
|---|---|---|
| SOMENTE LEITURA | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Dilcione Silveira de Oliveira | ||
| Diego Santos do Nascimento | ||
| Angela Cristina Zucolotto Diedrich | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Que o Poder Executivo Municipal, atenda o pedido de reajuste de auxílio transporte conforme Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei número 580/2012, Seção 1 das Indenizações: art. 78/79, III Transporte. | ||
| Observações | 
| Justifica-se tal sugestão em função de que os agentes comunitários de saúde (ACS), que utilizam seus veículos próprios como meio de transporte para a realização de seus deveres diários com a comunidade. O auxílio neste momento tem como valor fixado de 150,00 (cento e cinquenta reais) desde 2013, conforme Lei Municipal nº 701 de 06 de novembro de 2013 e posteriores alterações, não acompanhando assim o aumento da inflação e os sucessivos aumentos dos custos relacionados ao transporte, como combustível, manutenção, peças e outros insumos necessários para o funcionamento adequado dos veículos utilizados pelos servidores. Considerando-se que os preços de combustíveis e peças automotivas, assim como serviços neste setor tiveram aumentos significativos, o valor do auxílio tornou-se insuficiente para suprir minimamente as necessidades dos servidores, tornando inviável a continuidade do uso de veículos particulares pelos agentes, o que pode comprometer os serviços prestados a comunidade e atendimento de determinadas metas a serem cumpridas. Destacando-se a diferença significativa nas condições de trabalho entre servidores (agentes) que atuam em zona urbana de grandes cidades e aqueles que desempenham suas funções em cidades do interior, sendo na maioria das vezes com grandes distâncias a serem percorridas, sem pavimentação. | 
Arquivos
| Indicação 23/2025 | 
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